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Quanto tempo tenho para abrir o inventário?


O inventário é o procedimento pelo qual os bens deixados por uma pessoa falecida são transferidos aos herdeiros e/ou legatários, podendo ser realizado judicialmente ou até mesmo em cartório, quando não há herdeiros menores, incapazes ou com deficiência;


Quando alguém morre, os bens transmitem-se instantaneamente aos herdeiros, entretanto, a figura do inventário se faz necessária para regularização dos bens, visando a divisão correta do patrimônio e a proteção dos herdeiros de eventuais ações judiciais de credores do falecido (a).


Desta forma, o Código Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para abertura do inventário (art. 1796), entretanto, o Código de Processo Civil, como é lei posterior revogou tacitamente o disposto no Código Civil, estabelecendo como prazo máximo para abertura de inventário o de dois meses (art. 611).


Tem multa se eu descumprir este prazo? Não, não existe na legislação federal e do Estado do Rio Grande do Sul a previsão de multa por ultrapassar este prazo, entretanto, a depender do estado pode haver a imposição de multa.


E se eu perder o prazo? O que acontece? Não havendo vacância de herança, o que é muito difícil, o inventário pode ser feito a qualquer tempo, inclusive décadas depois, portanto, busque sempre um advogado da sua confiança, pois ele poderá te orientar sobre este tipo de procedimento.



palavras chave: inventário, regularização, falecimento, de cujus, pai, mãe, partilha, divisão.

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